Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032325 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | SENTENÇA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200106070130653 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 109/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/04/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART3 N1 ART193 N2 A B ART264 N1 ART268 ART274 N1 N2 A ART498 N3 ART502 N1 N2 ART668 N1 D E. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/02/06 IN BMJ N414 PAG413. | ||
| Sumário: | Tendo os autores pedido a anulação de um contrato de compra e venda com fundamento na simulação deste negócio, o tribunal não pode conhecer da existência e validade do negócio dissimulado - doação - se nenhuma das partes o pediu. Se o fizer, comete-se a nulidade prevista no artigo 668 n.1 alínea d), segunda parte, e alínea e) do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |