Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130653
Nº Convencional: JTRP00032325
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: SENTENÇA
NULIDADE
Nº do Documento: RP200106070130653
Data do Acordão: 06/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 109/95
Data Dec. Recorrida: 01/04/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART3 N1 ART193 N2 A B ART264 N1 ART268 ART274 N1 N2 A ART498 N3 ART502 N1 N2 ART668 N1 D E.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/02/06 IN BMJ N414 PAG413.
Sumário: Tendo os autores pedido a anulação de um contrato de compra e venda com fundamento na simulação deste negócio, o tribunal não pode conhecer da existência e validade do negócio dissimulado - doação - se nenhuma das partes o pediu.
Se o fizer, comete-se a nulidade prevista no artigo 668 n.1 alínea d), segunda parte, e alínea e) do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: