Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710427
Nº Convencional: JTRP00021433
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: CRIME DE DANO
UNIDADE DE INFRACÇÕES
UNIDADE DE RESOLUÇÃO
CRIME CONTINUADO
PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
PLURALIDADE DE RESOLUÇÕES
Nº do Documento: RP199706189710427
Data do Acordão: 06/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 171/96
Data Dec. Recorrida: 02/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ART30.
Sumário: I - Integram dois crimes de dano, e não um crime continuado, a destruição pelo fogo de um molho de lenha num montado e o arremesso duma sachola, cerca de uma hora mais tarde, contra a porta da cozinha da casa da mesma ofendida, partindo vidros. Não é pelo facto da proximidade temporal das condutas que se pode concluir que o arguido tenha agido sob o impulso do mesmo desígnio não se comprovando a existência de qualquer circunstância exógena que o tenha impelido a repetir a sua conduta.
Reclamações: