Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220372
Nº Convencional: JTRP00034563
Relator: MANSO RAÍNHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
Nº do Documento: RP200205070220372
Data do Acordão: 05/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 336/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART63 N1.
Sumário: Tendo como tem, o processo de expropriação por utilidade pública a natureza de processo especial, em que estão previstas alegações descritas subsequentemente as diligências de prova (artigo 63 n.1 do Código das Expropriações de 1991), pode o pedido (de indemnização) ser ampliado até ao momento em que a alegação da entidade expropriante possa ser apresentada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: