Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034563 | ||
| Relator: | MANSO RAÍNHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO AMPLIAÇÃO DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RP200205070220372 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 336/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART63 N1. | ||
| Sumário: | Tendo como tem, o processo de expropriação por utilidade pública a natureza de processo especial, em que estão previstas alegações descritas subsequentemente as diligências de prova (artigo 63 n.1 do Código das Expropriações de 1991), pode o pedido (de indemnização) ser ampliado até ao momento em que a alegação da entidade expropriante possa ser apresentada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |