Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001877 | ||
| Relator: | FIDALGO DE MATOS | ||
| Descritores: | EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA RATIFICAÇÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199003270409177 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART412 ART415 N2 ART381 ART302. | ||
| Sumário: | I - Na ratificação judicial de embargo extrajudicial de obra nova, sem audiência do requerido, o respectivo despacho não tem de ser fundamentado, bastando que se esteja perante situação com toda a aparência de se tratar de obra abusiva. II - É de decretar essa ratificação no caso de uma Junta de Freguesia ter iniciado a realização de obras, em prédio de particular, sem conhecimento deste. | ||
| Reclamações: | |||