Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409177
Nº Convencional: JTRP00001877
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA
RATIFICAÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199003270409177
Data do Acordão: 03/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 ART415 N2 ART381 ART302.
Sumário: I - Na ratificação judicial de embargo extrajudicial de obra nova, sem audiência do requerido, o respectivo despacho não tem de ser fundamentado, bastando que se esteja perante situação com toda a aparência de se tratar de obra abusiva.
II - É de decretar essa ratificação no caso de uma Junta de Freguesia ter iniciado a realização de obras, em prédio de particular, sem conhecimento deste.
Reclamações: