Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032703 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PARALISAÇÃO DE VEÍCULO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200106180150729 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 234/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496. | ||
| Sumário: | É ressarcível o dano não patrimonial derivado do facto de o lesado não poder utilizar o seu automóvel nas deslocações para o trabalho ou outras actividades, enquanto dura a reparação das avarias provocadas por acidente rodoviário imputável a culpa de terceiro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |