Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150729
Nº Convencional: JTRP00032703
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PARALISAÇÃO DE VEÍCULO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP200106180150729
Data do Acordão: 06/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 234/97
Data Dec. Recorrida: 12/21/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496.
Sumário: É ressarcível o dano não patrimonial derivado do facto de o lesado não poder utilizar o seu automóvel nas deslocações para o trabalho ou outras actividades, enquanto dura a reparação das avarias provocadas por acidente rodoviário imputável a culpa de terceiro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: