Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020725 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | CRIME DE DANO LEGÍTIMA DEFESA EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA | ||
| Nº do Documento: | RP199704309740143 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART32 ART214 N1. | ||
| Sumário: | I - A legítima defesa pressupõe, na sua essência, a existência de uma agressão ( actual e ilícita ), uma actuação defensiva necessária movida pelo « animus defendendi :, com impossibilidade de, em tempo útil, o defendente recorrer à força pública. Não se configurando uma situação de legítima defesa pois nenhuma agressão foi sequer esboçada contra o arguido não pode falar-se em excesso de legítima defesa por parte deste. | ||
| Reclamações: | |||