Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740143
Nº Convencional: JTRP00020725
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: CRIME DE DANO
LEGÍTIMA DEFESA
EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA
Nº do Documento: RP199704309740143
Data do Acordão: 04/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ART32 ART214 N1.
Sumário: I - A legítima defesa pressupõe, na sua essência, a existência de uma agressão ( actual e ilícita ), uma actuação defensiva necessária movida pelo « animus defendendi :, com impossibilidade de, em tempo útil, o defendente recorrer à força pública. Não se configurando uma situação de legítima defesa pois nenhuma agressão foi sequer esboçada contra o arguido não pode falar-se em excesso de legítima defesa por parte deste.
Reclamações: