Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023944 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | ANATOCISMO CAPITALIZAÇÃO DE JUROS REQUISITOS NOVAÇÃO DECLARAÇÃO EXPRESSA | ||
| Nº do Documento: | RP199806309820638 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 62-A/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/02/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART282 ART217 N1 ART560 N1 ART857 ART859. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1974/02/22 IN BMJ N234 PAG339. | ||
| Sumário: | I - O chamado anatocismo, ou seja, a capitalização dos juros ou os juros de juros, não é legalmente permitido quando anterior ao vencimento desses juros. II - A palavra " expressamente " utilizada no artigo 859 do Código Civil, quanto ao instituto da novação, significa que a vontade de novar não se presume, que ela deve manifestar-se clara e inequivocamente. | ||
| Reclamações: | |||