Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820638
Nº Convencional: JTRP00023944
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: ANATOCISMO
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
REQUISITOS
NOVAÇÃO
DECLARAÇÃO EXPRESSA
Nº do Documento: RP199806309820638
Data do Acordão: 06/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 62-A/95
Data Dec. Recorrida: 12/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART282 ART217 N1 ART560 N1 ART857 ART859.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1974/02/22 IN BMJ N234 PAG339.
Sumário: I - O chamado anatocismo, ou seja, a capitalização dos juros ou os juros de juros, não é legalmente permitido quando anterior ao vencimento desses juros.
II - A palavra " expressamente " utilizada no artigo 859 do Código Civil, quanto ao instituto da novação, significa que a vontade de novar não se presume, que ela deve manifestar-se clara e inequivocamente.
Reclamações: