Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140194
Nº Convencional: JTRP00009574
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: FALÊNCIA
LITISPENDÊNCIA
Nº do Documento: RP199304269140194
Data do Acordão: 04/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 5204/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 ART498.
Sumário: Não há litispendência entre dois pedidos de falência da mesma empresa quando o requerente não é o mesmo
- falta de identidade de sujeitos - e não é a mesma a causa de pedir. Numa delas estão alegados três categorias legais, noutra apenas duas; e os factos concretos que integram cada uma dessas categorias são diferentes nas duas acções.
Reclamações: