Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421060
Nº Convencional: JTRP00016988
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: PROVAS
PROVA TESTEMUNHAL
INABILIDADE PARA DEPOR
NULIDADE PROCESSUAL
EFEITOS
Nº do Documento: RP199505169421060
Data do Acordão: 05/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. ANULADA O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART618 N1 B ART635 N2 ART264 N3 ART654 N1 ART653 N1 ART201
N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1992/12/07 IN CJ T5 ANOVII PAG269 E IN BMJ N324 PAG638.
Sumário: I - A audição como testemunha de pessoa inábil para tal ( no caso, filho de uma das partes ) importa em nulidade susceptível de influir no exame e decisão da causa, com a consequência da anulação de toda a audiência de discussão e julgamento e da própria sentença, não obstando a tal o facto de eventualmente tal pessoa poder ser ouvida nos termos dos artigos 264 n.3 e 654 n.1, do Código de Processo Civil e de não ter sido mencionada na fundamentação das respostas aos quesitos.
Reclamações: