Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016988 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | PROVAS PROVA TESTEMUNHAL INABILIDADE PARA DEPOR NULIDADE PROCESSUAL EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199505169421060 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADA O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART618 N1 B ART635 N2 ART264 N3 ART654 N1 ART653 N1 ART201 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1992/12/07 IN CJ T5 ANOVII PAG269 E IN BMJ N324 PAG638. | ||
| Sumário: | I - A audição como testemunha de pessoa inábil para tal ( no caso, filho de uma das partes ) importa em nulidade susceptível de influir no exame e decisão da causa, com a consequência da anulação de toda a audiência de discussão e julgamento e da própria sentença, não obstando a tal o facto de eventualmente tal pessoa poder ser ouvida nos termos dos artigos 264 n.3 e 654 n.1, do Código de Processo Civil e de não ter sido mencionada na fundamentação das respostas aos quesitos. | ||
| Reclamações: | |||