Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031593 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO JOVEM DELINQUENTE ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP200105160140135 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 108/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART44 ART71 N1 N2 ART73. DL 401/82 DE 1982/09/23 ART1 N1 N2 ART4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/06/10 IN BMJ N409 PAG387. AC STJ IN PROC40601 DE 1990/03/01. AC STJ DE 1991/06/10 IN BMJ N409 PAG406. AC STJ IN PROC42921 DE 1992/07/15. AC STJ IN PROC42976 DE 1992/12/10. | ||
| Sumário: | Acusado o arguido pelo crime de furto qualificado previsto e punido pelos artigos 203 n.2 alínea e) do Código Penal e provado que à data dos factos tinha 17 anos de idade, sem antecedentes criminais, vivendo com a avó, a quem auxilia nas fainas, e não tem frequência escolar, justifica-se a aplicação do artigo 4 do Decreto-Lei n.401/82, de 23 de Setembro, por ser de concluir que a atenuação especial da pena pode resultar um efeito de responsabilização e de estímulo à superação visando não voltar a praticar actos ilícitos e, portanto, facilitar a sua reinseração social. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |