Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011019 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | APELAÇÃO CAUÇÃO REQUERIMENTO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199309279330320 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 617/92-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART693 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O apelado pode requerer a prestação de caução pelo apelante, não só no prazo de 5 dias contados após a notificação do despacho que decide admitir a apelação, como também no prazo de cinco dias após a notificação do despacho que indefere o seu pedido de atribuição à apelação de efeito meramente devolutivo. | ||
| Reclamações: | |||