Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330320
Nº Convencional: JTRP00011019
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: APELAÇÃO
CAUÇÃO
REQUERIMENTO
PRAZO
Nº do Documento: RP199309279330320
Data do Acordão: 09/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 617/92-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART693 N1 N2.
Sumário: I - O apelado pode requerer a prestação de caução pelo apelante, não só no prazo de 5 dias contados após a notificação do despacho que decide admitir a apelação, como também no prazo de cinco dias após a notificação do despacho que indefere o seu pedido de atribuição à apelação de efeito meramente devolutivo.
Reclamações: