Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032498 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO DO CONTRATO CONTRATO-PROMESSA | ||
| Nº do Documento: | RP200109170150709 | ||
| Data do Acordão: | 09/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 657/00-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/16/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART801 N2 ART802 ART808 ART437. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/11/02 IN BMJ N128 PAG104. | ||
| Sumário: | A resolução do contrato-promessa só é admissível quando haja incumprimento definitivo imputável ao devedor, impossibilidade de cumprimento ou quando haja alteração das circunstâncias que fundaram a decisão de contratar, não bastando a simples mora. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |