Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028681 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL MULTA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP200005240040251 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 743/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART69 N1 A ART71 ART292. | ||
| Sumário: | Mostram-se adequadas a pena de 80 dias de multa e a sanção acessória da proibição de conduzir veículos motorizados pelo período de 2 meses impostos ao arguido pelo crime de condução de veículo em estado de embriaguez do artigo 292 do Código Penal, atento o grau de alcoolémia (1,93 g/l), a perigosidade do veículo que conduzia (automóvel ligeiro), a verificação do dolo directo, a confissão dos factos (de reduzido valor atenuativo) e tratar-se de delinquente primário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |