Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450667
Nº Convencional: JTRP00015402
Relator: ALVES BARATA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RP199511139450667
Data do Acordão: 11/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXX PAG202
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 2722/93
Data Dec. Recorrida: 01/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1421 N2 D ART1423.
Sumário: I - Os artigos 1423 e 1421 n.2 alínea d) do Código Civil, conjugados com as normas de direito do urbanismo, que são hoje de aplicação corrente e que impõem a previsão de aparcamentos nas construções em propriedade horizontal, afastam qualquer direito de preferência na compra de espaço de aparcamento, concretizada conjuntamente com a compra de fracção habitacional correspondente.
Reclamações: