Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015402 | ||
| Relator: | ALVES BARATA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199511139450667 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXX PAG202 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2722/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/26/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1421 N2 D ART1423. | ||
| Sumário: | I - Os artigos 1423 e 1421 n.2 alínea d) do Código Civil, conjugados com as normas de direito do urbanismo, que são hoje de aplicação corrente e que impõem a previsão de aparcamentos nas construções em propriedade horizontal, afastam qualquer direito de preferência na compra de espaço de aparcamento, concretizada conjuntamente com a compra de fracção habitacional correspondente. | ||
| Reclamações: | |||