Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930799
Nº Convencional: JTRP00027840
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: TESTAMENTO CERRADO
FALTA DE ASSINATURA
NULIDADE
Nº do Documento: RP199912169930799
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 127/95
Data Dec. Recorrida: 01/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2206 N2 N5.
Sumário: I - O artigo 2006 n.2 do Código Civil, ao impor no testamento cerrado que, se o testador não assinar por não saber ou por não poder, fique consignado no instrumento de aprovação a razão da falta de assinatura, não impõe a indicação específica da causa concreta que constitui motivo impeditivo da impossibilidade de aposição da assinatura do testador.
II - Satisfaz os requisitos da norma a declaração de que o "testador não assina por declarar não poder".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: