Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027840 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | TESTAMENTO CERRADO FALTA DE ASSINATURA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199912169930799 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 127/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2206 N2 N5. | ||
| Sumário: | I - O artigo 2006 n.2 do Código Civil, ao impor no testamento cerrado que, se o testador não assinar por não saber ou por não poder, fique consignado no instrumento de aprovação a razão da falta de assinatura, não impõe a indicação específica da causa concreta que constitui motivo impeditivo da impossibilidade de aposição da assinatura do testador. II - Satisfaz os requisitos da norma a declaração de que o "testador não assina por declarar não poder". | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |