Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9641055
Nº Convencional: JTRP00021693
Relator: BARROS MOREIRA
Descritores: DESOBEDIÊNCIA
EXECUÇÃO POR CUSTAS
RETRIBUIÇÃO
PENHORA
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199801219641055
Data do Acordão: 01/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 374/96
Data Dec. Recorrida: 09/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART388.
CPC67 ART856 ART860 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1984/03/28 IN CJ T1 ANOIX PAG147.
AC RP DE 1988/12/21 IN CJ ANOXIII PAG235
Sumário: I - Não comete o crime de desobediência do artigo 388 do Código Penal de 1982 a entidade patronal que ignora a ordem que lhe foi dada pelo tribunal no âmbito de uma execução por custas, para que descontasse 1/6 do vencimento do executado seu trabalhador, porquanto a lei processual civil tem mecanismos específicos de reacção contra o não acatamento da ordem, conforme consta dos artigos
856 e 860 do Código de Processo Civil.
Reclamações: