Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021693 | ||
| Relator: | BARROS MOREIRA | ||
| Descritores: | DESOBEDIÊNCIA EXECUÇÃO POR CUSTAS RETRIBUIÇÃO PENHORA INCUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199801219641055 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 374/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/26/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART388. CPC67 ART856 ART860 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1984/03/28 IN CJ T1 ANOIX PAG147. AC RP DE 1988/12/21 IN CJ ANOXIII PAG235 | ||
| Sumário: | I - Não comete o crime de desobediência do artigo 388 do Código Penal de 1982 a entidade patronal que ignora a ordem que lhe foi dada pelo tribunal no âmbito de uma execução por custas, para que descontasse 1/6 do vencimento do executado seu trabalhador, porquanto a lei processual civil tem mecanismos específicos de reacção contra o não acatamento da ordem, conforme consta dos artigos 856 e 860 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||