Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00033726 | ||
| Relator: | NAZARÉ SARAIVA | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL PRESSUPOSTOS INQUÉRITO ADMISSIBILIDADE ASSISTENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200201230111292 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 230/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/04/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART279 ART287 N3. | ||
| Sumário: | I - «O requerimento formulado pelo assistente, visando a investigação, pelo Juiz de Instrução Criminal, de um crime que em seu entender terá ocorrido, sem precedência de inquérito que tivesse visado o mesmo fim e de (...) despacho de abstenção de acusar pelo Ministério Público, tem de ser rejeitado, por inadmissibilidade legal da instrução, nos termos do n.3 do artigo 287 do Código de Processo Penal». II - O caminho do assistente deveria ter sido antes o da reabertura do inquérito, nos termos do artigo 279 daquele Código. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |