Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111292
Nº Convencional: JTRP00033726
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
PRESSUPOSTOS
INQUÉRITO
ADMISSIBILIDADE
ASSISTENTE
Nº do Documento: RP200201230111292
Data do Acordão: 01/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 230/00
Data Dec. Recorrida: 04/04/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART279 ART287 N3.
Sumário: I - «O requerimento formulado pelo assistente, visando a investigação, pelo Juiz de Instrução Criminal, de um crime que em seu entender terá ocorrido, sem precedência de inquérito que tivesse visado o mesmo fim e de (...) despacho de abstenção de acusar pelo Ministério Público, tem de ser rejeitado, por inadmissibilidade legal da instrução, nos termos do n.3 do artigo 287 do Código de Processo Penal».
II - O caminho do assistente deveria ter sido antes o da reabertura do inquérito, nos termos do artigo 279 daquele Código.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: