Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007813 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | INQUÉRITO DEPÓSITO APREENSÃO COMPETÊNCIA ESTABELECIMENTO BANCÁRIO INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO | ||
| Nº do Documento: | RP199303109350097 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXVIII PAG232 | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 195-B/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/06/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART178 N3 ART181 ART267 ART268 N1 C ART269. | ||
| Sumário: | Na fase do inquérito, é da competência exclusiva do juiz de instrução a apreensão de bens depositados em estabelecimento bancário ou em outras instituições de crédito que, para esse fim, são equiparados. | ||
| Reclamações: | |||