Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350097
Nº Convencional: JTRP00007813
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: INQUÉRITO
DEPÓSITO
APREENSÃO
COMPETÊNCIA
ESTABELECIMENTO BANCÁRIO
INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO
Nº do Documento: RP199303109350097
Data do Acordão: 03/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXVIII PAG232
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 195-B/93
Data Dec. Recorrida: 01/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART178 N3 ART181 ART267 ART268 N1 C ART269.
Sumário: Na fase do inquérito, é da competência exclusiva do juiz de instrução a apreensão de bens depositados em estabelecimento bancário ou em outras instituições de crédito que, para esse fim, são equiparados.
Reclamações: