Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240645
Nº Convencional: JTRP00008334
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO
RENDA
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199303309240645
Data do Acordão: 03/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 7/90-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/10/23 IN CJ ANOXV T4 PAG236.
Sumário: I - Enviada uma carta registada, com aviso de recepção, a comunicar o aumento de renda do locado resultante de uma avaliação extraordinária, e entregue a mesma no domicílio do destinatário, ainda que a pessoa diversa deste, não se mostrando ter havido violação dos regulamentos postais, há que concluir que o conhecimento do respectivo conteúdo se tornou possível ao destinatário, e mesmo, presumir judicialmente que a carta por ele foi recebida.
II - Estando o locado arrendado a vários arrendatários, a todos eles interessava o conhecimento da obrigação de pagar a nova renda.
III - Assim, se a aludida carta apenas é dirigida a um deles, a notificação que a mesma contem é ineficaz em relação a todos para o efeito de os colocar em mora quanto à obrigação de pagamento da nova renda.
Reclamações: