Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008334 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RENDA NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199303309240645 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7/90-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/10/23 IN CJ ANOXV T4 PAG236. | ||
| Sumário: | I - Enviada uma carta registada, com aviso de recepção, a comunicar o aumento de renda do locado resultante de uma avaliação extraordinária, e entregue a mesma no domicílio do destinatário, ainda que a pessoa diversa deste, não se mostrando ter havido violação dos regulamentos postais, há que concluir que o conhecimento do respectivo conteúdo se tornou possível ao destinatário, e mesmo, presumir judicialmente que a carta por ele foi recebida. II - Estando o locado arrendado a vários arrendatários, a todos eles interessava o conhecimento da obrigação de pagar a nova renda. III - Assim, se a aludida carta apenas é dirigida a um deles, a notificação que a mesma contem é ineficaz em relação a todos para o efeito de os colocar em mora quanto à obrigação de pagamento da nova renda. | ||
| Reclamações: | |||