Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650808
Nº Convencional: JTRP00020151
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: FALÊNCIA
LIQUIDAÇÃO
RETRIBUIÇÃO
LIQUIDATÁRIO
Nº do Documento: RP199612099650808
Data do Acordão: 12/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1117-D
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1250 ART680 N2.
Sumário: I - Nos processos de liquidação da massa falida é lícito
às pessoas que acidentalmente prestam a sua colaboração, receberem emolumentos pela sua intervenção.
II - Igualmente lhes será lícito reclamarem para o Juiz de Falência das decisões do síndico, que os prejudiquem bem como recorrer da decisão proferida pelo juiz sobre essa reclamação.
Reclamações: