Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510039
Nº Convencional: JTRP00014559
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO POR INCAPACIDADE
REMIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP199505229510039
Data do Acordão: 05/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: D 360/71 DE 21/8 ART64 N1.
DL 304/93 DE 1/9.
PORT 632/71 DE 19/11.
PORT 760/85 DE 4/10.
PORT 546/93 DE 28/9.
PORT 946/93 DE 1/9.
CCIV66 ART9.
Sumário: I - De acordo com os princípios gerais de aplicação das leis no tempo, o cálculo do capital da remição de pensões por acidente de trabalho deve ser feito de harmonia com as regras vigentes no momento em que nasce o direito à remição da pensão.
II - Nas remições obrigatórias, este direito nasce no início do vencimento da pensão.
III - Nas facultativas, na data do despacho que as autoriza.
IV - A Portaria 946/93 aplica-se não só às remições facultativas, mas também às obrigatórias.
Reclamações: