Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014559 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO POR INCAPACIDADE REMIÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199505229510039 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | D 360/71 DE 21/8 ART64 N1. DL 304/93 DE 1/9. PORT 632/71 DE 19/11. PORT 760/85 DE 4/10. PORT 546/93 DE 28/9. PORT 946/93 DE 1/9. CCIV66 ART9. | ||
| Sumário: | I - De acordo com os princípios gerais de aplicação das leis no tempo, o cálculo do capital da remição de pensões por acidente de trabalho deve ser feito de harmonia com as regras vigentes no momento em que nasce o direito à remição da pensão. II - Nas remições obrigatórias, este direito nasce no início do vencimento da pensão. III - Nas facultativas, na data do despacho que as autoriza. IV - A Portaria 946/93 aplica-se não só às remições facultativas, mas também às obrigatórias. | ||
| Reclamações: | |||