Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009265 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA TRANSFERÊNCIA DO TRABALHADOR FALTA INJUSTIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RP199307059310231 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 138/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/06/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N2. | ||
| Sumário: | Se uma empresa têxtil tinha os seus escritórios no Porto e as instalações fabris no Mindelo e se em dada altura, e atenta a crise nacional dessa indústria, transferiu os escritórios do Porto para o Mindelo para arrendar as instalações do Porto, se de tal informou o trabalhador dos autos que por isso mudaria de local de trabalho e se comprometeu a custear as suas despesas de transportes, se o mesmo trabalhador a tal não reagiu e se limitou a faltar injustificadamente 14 dias úteis no mês de Fevereiro de 1992 e 20 dias úteis no mês de Março de 1992 e se por tal foi despedido, verifica-se justa causa para o despedimento. | ||
| Reclamações: | |||