Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310231
Nº Convencional: JTRP00009265
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
TRANSFERÊNCIA DO TRABALHADOR
FALTA INJUSTIFICADA
Nº do Documento: RP199307059310231
Data do Acordão: 07/05/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 138/92-1
Data Dec. Recorrida: 01/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N2.
Sumário: Se uma empresa têxtil tinha os seus escritórios no Porto e as instalações fabris no Mindelo e se em dada altura, e atenta a crise nacional dessa indústria, transferiu os escritórios do Porto para o Mindelo para arrendar as instalações do Porto, se de tal informou o trabalhador dos autos que por isso mudaria de local de trabalho e se comprometeu a custear as suas despesas de transportes, se o mesmo trabalhador a tal não reagiu e se limitou a faltar injustificadamente 14 dias úteis no mês de Fevereiro de 1992 e 20 dias úteis no mês de Março de 1992 e se por tal foi despedido, verifica-se justa causa para o despedimento.
Reclamações: