Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430876
Nº Convencional: JTRP00005421
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: REGISTO PREDIAL
ANTIGUIDADE
PREVALÊNCIA
Nº do Documento: RP199504279430876
Data do Acordão: 04/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART1 ART5 N1 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/09/26 IN BMJ N389 PAG640.
Sumário: I - O registo de inscrição hipotecária judicial sobre determinado prédio, se for anterior ao do da compra do proprietário, prevalece sobre este.
Reclamações: