Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350040
Nº Convencional: JTRP00009376
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
CASA DE RENDA ECONÓMICA
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CASO JULGADO FORMAL
FALECIMENTO DE PARTE
Nº do Documento: RP199306289350040
Data do Acordão: 06/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 68/92-1
Data Dec. Recorrida: 10/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 2092 DE 1958/04/09 BVII.
L 2007 DE 1945/06/07 BXXII.
DL 328/81 DE 1981/12/04 ART3.
CPC67 ART287 E ART672.
Sumário: I - Nos arrendamentos para habitação de casas de renda económica, o direito ao arrendamento é transmissível por morte do arrendatário nos termos previstos no artigo 85 do Regime do Arrendamento Urbano. Mas a transmissão não se opera caso o rendimento do agregado familiar deixe de se enquadrar nos limites legais.
II - A decisão que por falecimento do réu, pôs termo a uma acção por inutilidade superveniente da lide, não faz caso julgado material relativamente às questões nela debatidas.
Reclamações: