Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011024
Nº Convencional: JTRP00031346
Relator: CLEMENTE LIMA
Descritores: ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
PERSONALIDADE JURÍDICA
LEGITIMIDADE
LEGITIMIDADE PARA A QUEIXA
DIREITO DE PROPRIEDADE
DANO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
DOLO
ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO
ERRO SOBRE A ILICITUDE
Nº do Documento: RP200101240011024
Data do Acordão: 01/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J RESENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 5/00
Data Dec. Recorrida: 05/15/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART16 ART17 ART113 N1 ART212 N3.
Sumário: A Irmandade de S. Francisco Xavier, associação religiosa católica, constituída segundo as normas do Direito Canónico, erecta pela competente autoridade eclesiástica e reconhecido pelo Estado Português, goza de personalidade jurídica e tem legitimidade para apresentar queixa pelo crime de dano respeitante a uma vedação por ela colocada com o fim de delimitar uma sua propriedade que confina com a do arguido.
Tendo sido dado como provado que o arguido agiu com o propósito de deitar abaixo tal vedação, bem sabendo que a mesma ali havia sido colocada pela queixosa e que, como tal, lhe pertencia, actuando de forma livre, voluntária e consciente, bem sabendo que a sua conduta era proibida por lei, mostra-se praticado o crime de dano do artigo 212 do Código Penal, não obstante ter também ficado provado que o arguido, quando deitou abaixo a vedação, estava convencido que a mesma estava colocada dentro dos limites do seu terreno; pois que subsiste o dolo directo na actuação do agente que, sem necessidade, para assegurar um direito a que se arroga, derruba uma vedação implantada numa fracção de terreno cuja pertença sabe contravertida.
Em tal situação não pode ter-se como verificado qualquer erro sobre as circunstâncias do facto ou qualquer erro sobre a ilicitude, tal como previstas nos artigos 16 e 17 do Código Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: