Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031346 | ||
| Relator: | CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA PERSONALIDADE JURÍDICA LEGITIMIDADE LEGITIMIDADE PARA A QUEIXA DIREITO DE PROPRIEDADE DANO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO DOLO ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO ERRO SOBRE A ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | RP200101240011024 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J RESENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/15/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART16 ART17 ART113 N1 ART212 N3. | ||
| Sumário: | A Irmandade de S. Francisco Xavier, associação religiosa católica, constituída segundo as normas do Direito Canónico, erecta pela competente autoridade eclesiástica e reconhecido pelo Estado Português, goza de personalidade jurídica e tem legitimidade para apresentar queixa pelo crime de dano respeitante a uma vedação por ela colocada com o fim de delimitar uma sua propriedade que confina com a do arguido. Tendo sido dado como provado que o arguido agiu com o propósito de deitar abaixo tal vedação, bem sabendo que a mesma ali havia sido colocada pela queixosa e que, como tal, lhe pertencia, actuando de forma livre, voluntária e consciente, bem sabendo que a sua conduta era proibida por lei, mostra-se praticado o crime de dano do artigo 212 do Código Penal, não obstante ter também ficado provado que o arguido, quando deitou abaixo a vedação, estava convencido que a mesma estava colocada dentro dos limites do seu terreno; pois que subsiste o dolo directo na actuação do agente que, sem necessidade, para assegurar um direito a que se arroga, derruba uma vedação implantada numa fracção de terreno cuja pertença sabe contravertida. Em tal situação não pode ter-se como verificado qualquer erro sobre as circunstâncias do facto ou qualquer erro sobre a ilicitude, tal como previstas nos artigos 16 e 17 do Código Penal. | ||
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| Decisão Texto Integral: |