Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026624 | ||
| Relator: | ANIBAL JERONIMO | ||
| Descritores: | ADOPÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199907059950472 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 327/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1586 ART1974. | ||
| Sumário: | I - O regime de adopção visa a protecção do interesse do adoptado, apreciado à luz do interesse geral e do interesse público. II - É requisito fundamental da adopção plena o pressuposto de que entre o adoptante e o adoptado se estabelecerá um vínculo semelhante ao da filiação. III - Não basta, para o efeito, uma situação de incúria quanto ao cumprimento dos seus deveres ou de carência económica, mesmo acentuada, dos pais do menor. | ||
| Reclamações: | |||