Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950472
Nº Convencional: JTRP00026624
Relator: ANIBAL JERONIMO
Descritores: ADOPÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199907059950472
Data do Acordão: 07/05/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 327/96
Data Dec. Recorrida: 12/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1586 ART1974.
Sumário: I - O regime de adopção visa a protecção do interesse do adoptado, apreciado à luz do interesse geral e do interesse público.
II - É requisito fundamental da adopção plena o pressuposto de que entre o adoptante e o adoptado se estabelecerá um vínculo semelhante ao da filiação.
III - Não basta, para o efeito, uma situação de incúria quanto ao cumprimento dos seus deveres ou de carência económica, mesmo acentuada, dos pais do menor.
Reclamações: