Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034809 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | GRAVAÇÃO DA PROVA NULIDADE CHEQUE TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200206040121950 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 289/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 C ART201 N1 ART205 N1 ART522-B ART815 N1. LUCH ART22. | ||
| Sumário: | I - A omissão da gravação da prova é, em abstracto, susceptível de produzir nulidade, nos termos do artigo 201 n.1, 2ª parte, do Código de Processo Civil. II - Essa nulidade deve considerar-se sanada se o advogado da parte esteve presente na audiência e só suscitou a questão nas alegações de recurso. III - Se na base da emissão de cheque dado à execução não está qualquer obrigação do embargante, mas sim uma dívida de terceiro (que estava inibido de emitir cheques), o cheque não é título exequível, nem a dívida é exegível do embargante enquanto subscritor do cheque. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |