Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121950
Nº Convencional: JTRP00034809
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: GRAVAÇÃO DA PROVA
NULIDADE
CHEQUE
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP200206040121950
Data do Acordão: 06/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 289/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C ART201 N1 ART205 N1 ART522-B ART815 N1.
LUCH ART22.
Sumário: I - A omissão da gravação da prova é, em abstracto, susceptível de produzir nulidade, nos termos do artigo 201 n.1, 2ª parte, do Código de Processo Civil.
II - Essa nulidade deve considerar-se sanada se o advogado da parte esteve presente na audiência e só suscitou a questão nas alegações de recurso.
III - Se na base da emissão de cheque dado à execução não está qualquer obrigação do embargante, mas sim uma dívida de terceiro (que estava inibido de emitir cheques), o cheque não é título exequível, nem a dívida é exegível do embargante enquanto subscritor do cheque.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: