Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230188
Nº Convencional: JTRP00033352
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COMISSÃO
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
Nº do Documento: RP200203140230188
Data do Acordão: 03/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 272/99
Data Dec. Recorrida: 10/22/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1998/02/10 IN CJ T1 ANOXXIII PAG32.
ASS STJ DE 1996/04/30 IN BMJ N456 PAG56.
Sumário: Para se concluir pela existência de uma situação de comissão torna-se necessário que se alegue e que se apure factualidade que a caracterize como tal, pois que, sendo de presumir a coincidência entre a qualidade de proprietário e a direcção efectiva de um veículo, não é legítimo e nem se pode concluir que o terceiro que conduz um veículo automóvel o faz, necessariamente, como comissário do seu dono, cabendo ao lesado a demonstração dessa relação de comissão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: