Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031020 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200012140031576 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 61-A/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART325 ART326. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1977/03/16 IN CJ T2 ANOII PAG455. | ||
| Sumário: | Para que seja admitido o chamamento à autoria basta a alegação e invocação de um direito de regresso contra terceiros e da existência de uma relação jurídica estabelecida entre estes e o Réu que possa ter como efeito colocar este na contingência de perder a demanda, com o consequente prejuízo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |