Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031576
Nº Convencional: JTRP00031020
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200012140031576
Data do Acordão: 12/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 61-A/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART325 ART326.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1977/03/16 IN CJ T2 ANOII PAG455.
Sumário: Para que seja admitido o chamamento à autoria basta a alegação e invocação de um direito de regresso contra terceiros e da existência de uma relação jurídica estabelecida entre estes e o Réu que possa ter como efeito colocar este na contingência de perder a demanda, com o consequente prejuízo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: