Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003428 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO DIREITO DE PROPRIEDADE USUCAPIÃO POSSE PRESSUPOSTOS FACTOS ESSENCIAIS FACTO NÃO ARTICULADO | ||
| Nº do Documento: | RP199104230406543 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6014/85 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/04/1987 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1253. CPC67 ART511 N1. | ||
| Sumário: | Em acção de reivindicação de propriedade, não pode concluir-se pela existência, por parte dos autores, de posse relevante sobre uma parcela de terreno, susceptível de determinar a usucapião, se não forem alegados factos caracterizadores do elemento "animus" daquela posse. | ||
| Reclamações: | |||