Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0406543
Nº Convencional: JTRP00003428
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
USUCAPIÃO
POSSE
PRESSUPOSTOS
FACTOS ESSENCIAIS
FACTO NÃO ARTICULADO
Nº do Documento: RP199104230406543
Data do Acordão: 04/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 6014/85
Data Dec. Recorrida: 03/04/1987
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1253.
CPC67 ART511 N1.
Sumário: Em acção de reivindicação de propriedade, não pode concluir-se pela existência, por parte dos autores, de posse relevante sobre uma parcela de terreno, susceptível de determinar a usucapião, se não forem alegados factos caracterizadores do elemento "animus" daquela posse.
Reclamações: