Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310908
Nº Convencional: JTRP00007527
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO
BENS COMUNS DO CASAL
LETRA
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
NATUREZA COMERCIAL
DÍVIDA
Nº do Documento: RP199401319310908
Apenso: A
Data do Acordão: 01/31/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 4-A/92-2
Data Dec. Recorrida: 04/27/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART825.
CCIV66 ART1696.
CCOM888 ART10.
Sumário: Em execução baseada em título de crédito e penhorados bens comuns do casal do executado, há que primeiramente nos embargos de terceiro entrementes instaurados pela mulher, e desde que esta tenha alegado que o marido era comerciante, indagar e averiguar da comercialidade substancial ou da natureza cível da relação subjacente, e isto conquanto a embargante tenha sido citada, a requerimento do embargado/exequente, nos termos do artigo 825 do Código de Processo Civil.
Reclamações: