Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530607
Nº Convencional: JTRP00016957
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
FALTA
PROVA TESTEMUNHAL
MATÉRIA DE FACTO
DECISÃO FINAL
OMISSÃO DE FORMALIDADES
NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
OMISSÃO
EFEITOS
Nº do Documento: RP199511239530607
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 7/94
Data Dec. Recorrida: 11/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART304 N3 ART201 N1 ART203 N1 ART205 N1.
Sumário: I - Efectuada a inquirição de testemunhas relativamente ao incidente de falta de relacionação de bens em processo de inventário, de forma oral perante o juiz, deve este fazer consignar os factos que considera provados.
II - A omissão dessa diligência - consignação dos factos julgados provados - integra uma nulidade a arguir pelos interessados presentes no momento em que for cometida sem o que se considera sanada.
Reclamações: