Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016957 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS FALTA PROVA TESTEMUNHAL MATÉRIA DE FACTO DECISÃO FINAL OMISSÃO DE FORMALIDADES NULIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO DE NULIDADES OMISSÃO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199511239530607 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/23/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART304 N3 ART201 N1 ART203 N1 ART205 N1. | ||
| Sumário: | I - Efectuada a inquirição de testemunhas relativamente ao incidente de falta de relacionação de bens em processo de inventário, de forma oral perante o juiz, deve este fazer consignar os factos que considera provados. II - A omissão dessa diligência - consignação dos factos julgados provados - integra uma nulidade a arguir pelos interessados presentes no momento em que for cometida sem o que se considera sanada. | ||
| Reclamações: | |||