Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017449 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199510309431094 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9633-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/06/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART801 N1 ART808 N1. | ||
| Sumário: | I - No contrato-promessa de compra e venda de lotes de terreno para construção, a partir do momento em que os réus desistiram do projecto de criação dos lotes e não compareceram na outorga da escritura definitiva, optando por dar ao terreno um fim industrial, resulta com segurança que se tornou impossível a prestação da obrigação. II - E tal situação não pode deixar de ser equiparada à recusa de cumprimento que ocorre quando o devedor em mora não realiza a prestação dentro do prazo que lhe foi fixado pelo credor. | ||
| Reclamações: | |||