Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230266
Nº Convencional: JTRP00006874
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: CABEÇA DE CASAL
IMPUGNAÇÃO
PROVA
Nº do Documento: RP199206299230266
Data do Acordão: 06/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 34/91-2
Data Dec. Recorrida: 02/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART490 N1.
Sumário: Alegado pelo autor, sem impugnação, que exerce o cargo de cabeça de casal de herança indivisa, este facto deve ter-se como admitido por acordo, por não ter de ser provado documentalmente.
Reclamações: