Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309459
Nº Convencional: JTRP00010609
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
LEGITIMIDADE
COMPROPRIETÁRIO
COMUNICABILIDADE
Nº do Documento: RP199001110309459
Data do Acordão: 01/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART985 ART1024 ART1110 N1 ART1407.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1985/11/26 IN CJ T5 ANOXI PAG94.
AC RE DE 1987/04/30 IN CJ T2 ANOXII PAG309.
Sumário: I - Sendo vários os comproprietários, qualquer deles tem legitimidade para, isoladamente, propor acção de despejo de prédio comum, sem necessidade dos restantes virem a juízo.
II - O direito ao arrendamento rural representa um bem ou valor comunicável ao cônjuge do arrendatário, que não interveio no contrato de arrendamento, mas que com este é casado no regime de comunhão geral de bens, constituindo um bem do património comum dos cônjuges.
Reclamações: