Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024806 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO FALTA TEMPESTIVIDADE INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199901059820967 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 20-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/29/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART144 ART811 N1 ART817 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Se, numa execução por quantia certa, um dos executados foi regular e pessoalmente citado e não deduziu oposição dentro do prazo legal, mas depois voltou a ser citado, no mesmo processo, também pessoalmente ( e não como gerente da sociedade comercial co- -executada, devido a erro do funcionário que cumpriu deficientemente o despacho onde tal fora especificado ) devem ser rejeitados liminarmente, como extemporâneos, os embargos que esse executado veio depois deduzir dentro de um pretenso novo prazo que, na opinião dele, se teria iniciado com a segunda citação. | ||
| Reclamações: | |||