Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820967
Nº Convencional: JTRP00024806
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
FALTA
TEMPESTIVIDADE
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199901059820967
Data do Acordão: 01/05/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 20-A/98
Data Dec. Recorrida: 06/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART144 ART811 N1 ART817 N1 A.
Sumário: I - Se, numa execução por quantia certa, um dos executados foi regular e pessoalmente citado e não deduziu oposição dentro do prazo legal, mas depois voltou a ser citado, no mesmo processo, também pessoalmente
( e não como gerente da sociedade comercial co- -executada, devido a erro do funcionário que cumpriu deficientemente o despacho onde tal fora especificado ) devem ser rejeitados liminarmente, como extemporâneos, os embargos que esse executado veio depois deduzir dentro de um pretenso novo prazo que, na opinião dele, se teria iniciado com a segunda citação.
Reclamações: