Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022308 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO PROCESSO DE TRABALHO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199711249740965 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 638/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/09/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART33. LOTJ87 ART64 P. | ||
| Sumário: | I - É admissível, em processo laboral, o pedido reconvencional, não só quando emerge do facto jurídico que serve de fundamento à acção ( in casu, na mesma relação jurídica laboral, o contrato de trabalho entre Autor e Réu ), mas também quando abrange a compensação, caso em que nem sequer é necessária qualquer conexão com a relação laboral. | ||
| Reclamações: | |||