Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740965
Nº Convencional: JTRP00022308
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: RECONVENÇÃO
PROCESSO DE TRABALHO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199711249740965
Data do Acordão: 11/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 638/96
Data Dec. Recorrida: 05/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART33.
LOTJ87 ART64 P.
Sumário: I - É admissível, em processo laboral, o pedido reconvencional, não só quando emerge do facto jurídico que serve de fundamento à acção ( in casu, na mesma relação jurídica laboral, o contrato de trabalho entre Autor e Réu ), mas também quando abrange a compensação, caso em que nem sequer é necessária qualquer conexão com a relação laboral.
Reclamações: