Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036020 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE RESTRIÇÃO DE DIREITOS CÂMARA MUNICIPAL PDM ALVARÁ COMPETÊNCIA MATERIAL FORO ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200302270121841 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1305. CPC95 ART66. | ||
| Sumário: | I - O conteúdo do direito de propriedade estabelecido no artigo 1305 do Código Civil é também limitado por restrições de direito público, mas estas, sendo naturalmente impostas por razões de interesse e ordem pública, não atribuem direitos subjectivos às pessoas. II - Só no foro administrativo poderá reagir-se contra violações do que está estabelecido em normas do PDM (Planos Directores Municipais), opondo-se pelos meios próprios verbi gratia ao alvará concedido pelas Câmaras Municipais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |