Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121841
Nº Convencional: JTRP00036020
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
CÂMARA MUNICIPAL
PDM
ALVARÁ
COMPETÊNCIA MATERIAL
FORO ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RP200302270121841
Data do Acordão: 02/27/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART1305.
CPC95 ART66.
Sumário: I - O conteúdo do direito de propriedade estabelecido no artigo 1305 do Código Civil é também limitado por restrições de direito público, mas estas, sendo naturalmente impostas por razões de interesse e ordem pública, não atribuem direitos subjectivos às pessoas.
II - Só no foro administrativo poderá reagir-se contra violações do que está estabelecido em normas do PDM (Planos Directores Municipais), opondo-se pelos meios próprios verbi gratia ao alvará concedido pelas Câmaras Municipais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: