Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035627 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DEPÓSITO DA RENDA FORMALIDADES NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA | ||
| Nº do Documento: | RP200301160232473 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART24. | ||
| Sumário: | No arrendamento urbano, o depósito das rendas só tem o efeito de fazer cessar a mora e de caducar o direito ao despejo se o arrendatário lançar mão do processo especial de notificação previsto nos artigos 24 e seguintes do Regime do Arrendamento Urbano, não sendo suficiente, para tal efeito, o recurso à simples notificação judicial avulsa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |