Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232473
Nº Convencional: JTRP00035627
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DEPÓSITO DA RENDA
FORMALIDADES
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA
Nº do Documento: RP200301160232473
Data do Acordão: 01/16/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: RAU90 ART24.
Sumário: No arrendamento urbano, o depósito das rendas só tem o efeito de fazer cessar a mora e de caducar o direito ao despejo se o arrendatário lançar mão do processo especial de notificação previsto nos artigos 24 e seguintes do Regime do Arrendamento Urbano, não sendo suficiente, para tal efeito, o recurso à simples notificação judicial avulsa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: