Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750616
Nº Convencional: JTRP00021722
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: ARRENDAMENTO
ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DESPEJO IMEDIATO
DESPEJO PROVISÓRIO
Nº do Documento: RP199707079750616
Data do Acordão: 07/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 400/95-1
Data Dec. Recorrida: 05/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58.
Sumário: I - Nas acções cuja causa de pedir seja a falta de pagamento de rendas, as rendas vencidas na pendência da acção são aquelas que se vencerem após o término do prazo da contestação.
II - A prova do pagamento ou do depósito é a única defesa admissível no despejo incidental, não sendo relevante qualquer justificação, como a recusa do recebimento de renda pelo senhorio, não o ter encontrado para a pagar, compensação, etc.
III - O despejo incidental é aplicável também às acções de " despejo " cujo fundamento resolutivo não seja sequer a falta de pagamento das rendas.
IV - Condição essencial é que seja provado um contrato de arrendamento.
Reclamações: