Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451052
Nº Convencional: JTRP00013642
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: TRANSACÇÃO JUDICIAL
MANDATÁRIO JUDICIAL
PODERES ESPECIAIS
FALTA
INEFICÁCIA DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RP199501239451052
Data do Acordão: 01/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 46/94
Data Dec. Recorrida: 06/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART36 ART37 ART300 N5.
CCIV66 ART268.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1992/02/27 IN CJ ANOXVII T1 PAG284.
Sumário: I - A transacção em acção judicial, por mandatário judicial sem poderes especiais para esse efeito, é ineficaz em relação ao mandante se não for por este ratificado nos termos do n.5 do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Reclamações: