Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0341621
Nº Convencional: JTRP00036102
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA
PROCESSO DE ESPECIAL COMPLEXIDADE
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
Nº do Documento: RP200303190341621
Data do Acordão: 03/19/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 96/02
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPP98 ART61 B ART213 N3 ART215 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC TC N96/96 DE 1996/02/10 IN DR IIS 1996/03/31.
AC RP DE 2000/03/15 IN CJ T2 ANOXXV PAG235.
Sumário: I - Na decisão em que se procede ao reexame dos pressupostos da prisão preventiva ou na decisão em que se declara o processo de excepcional complexidade não se aplica qualquer medida mas é mantida a medida de coacção já aplicada.
II - A norma do artigo 61 alínea b) do Código de Processo Penal não tem prevalência sobre o artigo 213 n.3 e sobre o artigo 215 ns.1, 2 e 3 do mesmo diploma.
III - Não se verifica, em ambos os casos, qualquer alteração do condicionalismo fáctico que determinou a imposição da medida de prisão preventiva.
IV - Em qualquer dos casos não existe inconstitucionalidade nem enferma a respectiva decisão, proferida sem audição prévia do arguido, de nulidade ou irregularidade nem se verifica qualquer violação do princípio do contraditório.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: