Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036102 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PROCESSO DE ESPECIAL COMPLEXIDADE AUDIÊNCIA DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RP200303190341621 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 96/02 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART61 B ART213 N3 ART215 N1 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N96/96 DE 1996/02/10 IN DR IIS 1996/03/31. AC RP DE 2000/03/15 IN CJ T2 ANOXXV PAG235. | ||
| Sumário: | I - Na decisão em que se procede ao reexame dos pressupostos da prisão preventiva ou na decisão em que se declara o processo de excepcional complexidade não se aplica qualquer medida mas é mantida a medida de coacção já aplicada. II - A norma do artigo 61 alínea b) do Código de Processo Penal não tem prevalência sobre o artigo 213 n.3 e sobre o artigo 215 ns.1, 2 e 3 do mesmo diploma. III - Não se verifica, em ambos os casos, qualquer alteração do condicionalismo fáctico que determinou a imposição da medida de prisão preventiva. IV - Em qualquer dos casos não existe inconstitucionalidade nem enferma a respectiva decisão, proferida sem audição prévia do arguido, de nulidade ou irregularidade nem se verifica qualquer violação do princípio do contraditório. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |