Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029578 | ||
| Relator: | FRANCISCO MARCOLINO | ||
| Descritores: | FRAUDE FISCAL FALSIFICAÇÃO BURLA CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP200011159911226 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 98/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | RJIFNA ART23 N1 A D N3. CP82 ART228 N1 A ART313 N1 ART314 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/03/19 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG235. AC STJ DE 1997/10/01 IN BMJ N470 PAG319. | ||
| Sumário: | Existe apenas concurso aparente entre os crimes de burla, falsificação e fraude fiscal, com prevalência deste último (caso, verbi gratia, de facturas falsas para reembolso do Imposto sobre o Valor Acrescentado), já que, além do mais, o direito penal fiscal, pela sua especialidade, exclui o direito penal comum. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |