Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224485
Nº Convencional: JTRP00000312
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: ACÇÃO C+VEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199003060224485
Data do Acordão: 03/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N1 N3.
CP886 ART369.
Sumário: I - Estando em causa um crime ( artigo 369 do Código Penal de 1886 ) a que corresponde pena correccional, que não depende de participação ou queixa por as lesões corporais do segurado serem superiores a dez dias de doença, o prazo de prescrição do respectivo procedimento criminal é de cinco anos.
II - Assim, o prazo de prescrição do direito à indemnização correspectiva é de cinco anos ( artigo 498, ns. 1 e 3 do Código Civil ).
Reclamações: