Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035473 | ||
| Relator: | HENRIQUE ARAÚJO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO FALTA RESIDÊNCIA PERMANENTE JUSTIFICAÇÃO DA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP200301070120763 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 I N2. | ||
| Sumário: | Não obsta à resolução do arrendamento fundada no artigo 64 n.1 alínea i) do Regime do Arrendamento Urbano de 1990, a circunstância de a locatária, aos 78 anos de idade, ter dado entrada num Lar de Idosos, alegadamente por motivos de saúde, sem se concretizar um qualquer estado de enfermidade, temporária ou regressiva, com séria probabilidade de recuperação da doente após o tratamento fora do arrendado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |