Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120763
Nº Convencional: JTRP00035473
Relator: HENRIQUE ARAÚJO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FALTA
RESIDÊNCIA PERMANENTE
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
Nº do Documento: RP200301070120763
Data do Acordão: 01/07/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMÉIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I N2.
Sumário: Não obsta à resolução do arrendamento fundada no artigo 64 n.1 alínea i) do Regime do Arrendamento Urbano de 1990, a circunstância de a locatária, aos 78 anos de idade, ter dado entrada num Lar de Idosos, alegadamente por motivos de saúde, sem se concretizar um qualquer estado de enfermidade, temporária ou regressiva, com séria probabilidade de recuperação da doente após o tratamento fora do arrendado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: