Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021036 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199703039650825 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 N2. CRP84 ART7. | ||
| Sumário: | I - O registo definitivo, na Conservatória do Registo Predial, constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o registo o define. II - Estando reconhecida, por via daquela presunção legal, a propriedade do autor sobre a parcela de terreno por ele identificada na acção de reivindicação que propôs, a restituição só pode ser recusada nos casos previstos na lei. | ||
| Reclamações: | |||