Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650825
Nº Convencional: JTRP00021036
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP199703039650825
Data do Acordão: 03/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 9/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 N2.
CRP84 ART7.
Sumário: I - O registo definitivo, na Conservatória do Registo Predial, constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o registo o define.
II - Estando reconhecida, por via daquela presunção legal, a propriedade do autor sobre a parcela de terreno por ele identificada na acção de reivindicação que propôs, a restituição só pode ser recusada nos casos previstos na lei.
Reclamações: