Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033846 | ||
| Relator: | FERNANDO MONTERROSO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL SINGULAR GRAVAÇÃO DE PROVA OMISSÃO IRREGULARIDADE PROCESSUAL RECURSO MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES REGISTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP200210020210590 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART118 N1 ART120 N2 D ART123 N1 ART364 N1 ART412 N1 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 2002/06/27 IN DR IS-A 2002/07/17. AC STJ DE 1987/02/06 IN BMJ N364 PAG714. AC STJ DE 1989/10/03 IN BMJ N390 PAG408. | ||
| Sumário: | A falta de documentação em acta das declarações prestadas oralmente em audiência perante o tribunal singular, quando não for prescindida essa documentação, constitui mera irregularidade que terá que ser arguida no próprio acto, a que o recorrente esteve presente, sob pena de ficar sanada. Não pode ser introduzida nas conclusões da motivação de recurso a pretensão do arguido recorrente de que a sentença não seja registada no certificado do registo criminal, exactamente por não ter sido suscitada na parte da motivação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |