Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210590
Nº Convencional: JTRP00033846
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Descritores: TRIBUNAL SINGULAR
GRAVAÇÃO DE PROVA
OMISSÃO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
RECURSO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
REGISTO CRIMINAL
Nº do Documento: RP200210020210590
Data do Acordão: 10/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART118 N1 ART120 N2 D ART123 N1 ART364 N1 ART412 N1 N2 A.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 2002/06/27 IN DR IS-A 2002/07/17.
AC STJ DE 1987/02/06 IN BMJ N364 PAG714.
AC STJ DE 1989/10/03 IN BMJ N390 PAG408.
Sumário: A falta de documentação em acta das declarações prestadas oralmente em audiência perante o tribunal singular, quando não for prescindida essa documentação, constitui mera irregularidade que terá que ser arguida no próprio acto, a que o recorrente esteve presente, sob pena de ficar sanada.
Não pode ser introduzida nas conclusões da motivação de recurso a pretensão do arguido recorrente de que a sentença não seja registada no certificado do registo criminal, exactamente por não ter sido suscitada na parte da motivação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: