Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410985
Nº Convencional: JTRP00014006
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: FURTO DE USO DE VEÍCULO
AMNISTIA
VALOR
Nº do Documento: RP199503089410985
Data do Acordão: 03/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 37/93-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 L ART2.
Sumário: I - Para efeitos da amnistia decretada pela Lei 15/94, de 11 de Maio, relativamente ao crime de furto de uso de veículo automóvel - artigo 1 alínea l) e 2 -, o valor relevante é o dos danos causados e não o do próprio veículo.
Reclamações: