Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330617
Nº Convencional: JTRP00011017
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: BALDIOS
RESTITUIÇÃO DE POSSE
JUNTA DE FREGUESIA
LEGITIMIDADE
POSSE
PRESUNÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199310079330617
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 125/88-1
Data Dec. Recorrida: 12/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: DL 39/76 DE 1976/01/19 ART1 ART6 J ART9 A.
DL 40/76 DE 1976/01/19 ART1 ART3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/10/09 IN BMJ N291 PAG540.
Sumário: I - A Junta de Freguesia, faltando a assembleia de compartes, tem legitimidade para pedir a restituição da posse e colocação no estado anterior da água de uma fonte pertencente aos moradores da respectiva freguesia por ser por eles usada e fruída comunitariamente.
II - O possuidor goza da presunção da titularidade do direito excepto se existir a favor de outrem presunção fundada em registo anterior ao início da posse.
III - Este princípio aplica-se à propriedade comunitária.
IV - É de presumir que quem está na fruição de uma coisa é titular do direito correspondente aos actos que pratica sobre ela.
V - Daí que provado o elemento material da posse
( "corpus" ) e dele decorrendo por força da presunção o elemento moral ( "animus" ), à parte contrária compete ilidir essa presunção, sob pena de ser reconhecido o respectivo direito.
Reclamações: