Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028280 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | PENHORA BENS COMUNS NOTIFICAÇÃO FALTA SUPRIMENTO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200001269931627 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 235/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART862 N1. | ||
| Sumário: | I - A falta de notificação a que alude o artigo 862 n.1 do Código de Processo Civil constitui uma nulidade que não é do conhecimento oficioso. II - Tendo ocorrido tal omissão, deve a apontada nulidade ser considerada como suprida se posteriormente os co-titulares foram notificados para exercer o direito de preferência na venda executiva e nada vieram dizer aos autos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |