Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931627
Nº Convencional: JTRP00028280
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: PENHORA
BENS COMUNS
NOTIFICAÇÃO
FALTA
SUPRIMENTO DA NULIDADE
Nº do Documento: RP200001269931627
Data do Acordão: 01/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 235/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART862 N1.
Sumário: I - A falta de notificação a que alude o artigo 862 n.1 do Código de Processo Civil constitui uma nulidade que não é do conhecimento oficioso.
II - Tendo ocorrido tal omissão, deve a apontada nulidade ser considerada como suprida se posteriormente os co-titulares foram notificados para exercer o direito de preferência na venda executiva e nada vieram dizer aos autos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: